A bioeconomia é um dos assuntos em pauta atualmente no panorama econômico mundial. Por meio do acesso ao patrimônio genético, é possível criar riquezas em diferentes ramos da indústria, como a de cosméticos e de saúde. Pensando neste tema, a União para o Biocomércio Ético (UEBT) e a Corporação Financeira Internacional (IFC), ligada ao Banco Mundial (Bird, todos na sigla em inglês), desenvolveram um estudo sobre a proteção da biodiversidade e a repartição dos benefícios do acesso ao patrimônio genético (ABS) e conhecimentos tradicionais associados. O documento foi entitulado ABS 2020.
O estudo apresenta uma análise do panorama atual sobre os temas de análise e as perspectivas para o futuro, com vistas ao fomento à discussão destas premissas. O projeto ABS 2020 pretende contribuir para a elaboração de regras, estratégias e ações que estimulem a inovação baseada na biodiversidade, apoiem o desenvolvimento local e aprofundem as iniciativas de conservação e uso sustentável da diversidade biológica.
"Trata-se de um projeto importante para o governo e sociedade civil se posicionarem sobre o Anteprojeto de Lei (APL) 7.735, que se refere a patrimônio genético e repartição de benefícios no Brasil”, argumenta a diretora do Departamento de Patrimônio Genético (DPG) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Eliana Gouveia Fontes.
Protocolo de Nagoya
A discussão sobre acesso ao patrimônio genético e a repartição dos benefícios vem em um momento-chave para o Brasil. Além do APL em tramitação no Congresso Nacional, está também na pauta da Casa a participação do País no Protocolo de Nagoya sobre Recursos Genéticos e Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios derivados de sua utilização.
Atualmente, 50 países são signatários do acordo firmado na cidade japonesa em 29 de outubro de 2010. O Brasil atua apenas como observador do documento, uma vez que ele ainda não foi ratificado pelo Congresso.
Definição
Patrimônio genético é definido como informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados no local de origem, ou mantidos fora do local de origem, desde que coletados no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva (ZEE).
Fonte: Agência Gestão CT&I, com informações do MMA
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