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Perguntas

Perguntas Frequentes


   

1. O que é Patrimônio Genético (PG)?


Informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos.

 

2. O que se enquadra no PG nacional?


É toda informação de origem genética que está contida nos organismos que ocorrem de forma natural no Brasil, ou seja, de seres vivos nativos ou daqueles que adquiriram características específicas no território nacional. Agentes etiológicos presentes em material biológico humano ou animal também são considerados PG nacional. Também são consideradas como PG nacional as variedades tradicionais locais ou crioulas de plantas e as raças localmente adaptadas ou crioulas de animais. Estes PG’s sempre estarão relacionados a algum Conhecimento Tradicional Associado (CTA) ao PG.


3. O que é Acesso ao Patrimônio Genético?


É a pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético. 

Pesquisa: definida como atividade, experimental ou teórica, realizada sobre o PG ou sobre o CTA, com o objetivo de produzir novos conhecimentos, por meio de um processo sistemático de construção do conhecimento que gera e testa hipóteses e teorias, descreve e interpreta os fundamentos de fenômenos e fatos observáveis. 

Desenvolvimento tecnológico: trabalho sistemático sobre o PG ou sobre o CTA, baseado nos procedimentos existentes, obtidos pela pesquisa ou pela experiência prática, realizado com o objetivo de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfeiçoar ou desenvolver novos processos para a exploração econômica.


4. O que é Conhecimento Tradicional Associado (CTA)?


Informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associados ao patrimônio genético.

 

5. Quais atividades não configuram Acesso ao Patrimônio Genético?


De acordo com a Lei13.123/2015, as atividades que não configuram acesso ao PG, quando não forem parte integrante de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico, são:

  • Teste de filiação ou paternidade, técnica de sexagem e análise de cariótipo ou de ADN e outras análises moleculares que visem a identificação de uma espécie ou espécime;
  • Testes e exames clínicos de diagnóstico para a identificação direta ou indireta de agentes etiológicos ou patologias hereditárias em um indivíduo;
  • Extração, por método de moagem, prensagem ou sangria que resulte em óleos fixos;
  • Purificação de óleos fixos que resulte em produto cujas características sejam idênticas às da matéria prima original;
  • Teste que visa aferir taxas de mortalidade, crescimento ou multiplicação de parasitas, agentes patogênicos, pragas e vetores de doenças;
  • Comparação e extração de informações de origem genética disponíveis em bancos de dados nacionais e internacionais;
  • Processamento de extratos, separação física, pasteurização, fermentação, avaliação de pH, acidez total, sólidos solúveis, contagem de bactérias e leveduras, bolores, coliformes fecais e totais das amostras de patrimônio genético; e
  • Caracterização físico, química e físico-química para a determinação da informação nutricional de alimentos;
  • OBS: Não configura acesso ao PG a leitura ou a consulta de informações de origem genética disponíveis em bancos de dados nacionais e internacionais, ainda que sejam parte integrante de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.


6. Quais espécies fazem parte do PG nacional?


As espécies da biodiversidade brasileira constam em listas diversas, dentre as quais as Listas de Espécies da Flora e da Fauna do Brasil, que Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) Pró-reitoria de Pesquisa (PROPESQ) Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) se encontram, respectivamente, nos sítios eletrônicos www.floradobrasil.jbrj.gov.br/ e fauna.jbrj.gov.br/ .


7. Todas as pesquisas devem ser cadastradas no SisGen?


Não. Pesquisas concluídas até 29/06/2000 não estão abrangidas pela Lei e, portanto, não precisam de cadastro.


8. Como posso regularizar minha situação?


Devem realizar o cadastro no SisGen e preencher um Termo de Compromisso, até o dia 05/11/2018, o usuário que acessou PG ou CTA (pesquisas, envio e remessa ao exterior, desenvolvimento tecnológico, divulgação de resultados em meio científico ou de comunicação, comercialização de produto, requerimento de direito de propriedade intelectual e bioprospecção) entre 30/06/2000 e 16/11/2015

Para as atividades realizadas entre 17/11/2015 e 06/11/2017, o usuário deverá realizar o cadastro/notificação de acesso no SisGen até o dia 05/11/2018

Para as atividades, que tenham acesso ao PG ou ao CTA, e foram realizadas a partir de 07/11/2018 o usuário deverá realizar o cadastro previamente:

  • À remessa de amostra para o exterior;
  • Ao requerimento de direito de propriedade intelectual;
  • À notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido;
  •  À comercialização de produto intermediário;
  •  À divulgação de resultados, finais ou parciais, em meio científico ou de comunicação.


9. Onde realizo o cadastro?


Acessando o site www.sisgen.gov.br/ .


10. Onde encontro o termo de compromisso para preenchimento?


Os modelos de termo de compromisso estão disponíveis na página www.mma.gov.br/ . Em geral, o termo a ser utilizado está contido no Anexo VII.

Contato

Agência de Inovação da UFRN

Telefone: +55 (84) 99167-6589 / 99224-0076

E-mail: contato@agir.ufrn.br

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