O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12, que altera o texto da Carta Magna para permitir a aprovação de projetos de lei que aperfeiçoem o marco regulatório de ciência e tecnologia (C&T).
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Clelio Campolina Diniz, acompanhou a sessão e disse que a aprovação "é um importante avanço para termos um novo marco regulatório na área".
O texto, que permitirá uma maior integração entre Estado, instituições de pesquisas tecnológicas e empresas inovadoras, foi aprovado por unanimidade em dois turnos.
Campolina ressaltou que a aprovação da PEC confere "segurança jurídica" para que as propostas incluídas nos projetos de lei (PLs) 2.177/2011; 7.735/2014 (Lei de Acesso ao Patrimônio Genético); e 8.252/2014 tramitem no Congresso Nacional. Atualmente as matérias estão na Câmara dos Deputados.
Haverá impactos do novo texto constitucional também nas legislações estaduais e municipais de ciência e tecnologia. "O Brasil é um país federativo e não dá para pensar em política de C&T somente na instância federal. Estados e municípios irão alinhar as legislações locais com o novo texto da Constituição", observou Campolina.
Resumo
Nesta terça-feira (16), Campolina esteve reunido com a mesa diretora do Senado para solicitar que a PEC 12 fosse apreciada ainda nesta semana. Também participaram do encontro deputados e representantes de entidades de classe do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A proposta tramitava havia pouco mais de um ano no Congresso Nacional.
As discussões sobre o aperfeiçoamento do marco regulatório das atividades de C&T no Brasil começaram em 2011. No início, todas as alterações nas legislações vigentes seriam propostas por meio do PL 2.177/2011, então conhecido como Código Nacional da Ciência e Tecnologia. No entanto, os deputados decidiram desmembrar o projeto para acelerar o processo de votação.
O projeto 7.735/2014 trata de questões de acesso ao patrimônio genético para pesquisas, enquanto o PL 8.252/2014 propõe procedimentos "ágeis e modernizados" para a contratação e aquisição de produtos de pesquisa e desenvolvimento. Por fim, o projeto 2.177 propõe alterações nas leis vigentes, como a Lei de Inovação (11.196/2004).
Contato
Agência de Inovação da UFRN
Telefone: +55 (84) 99167-6589 / 99224-0076
E-mail: contato@agir.ufrn.br
AGIR © Copyright 2017 / 2024 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido pela STI