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Notícia

MCTI disponibiliza formulário para informações sobre propriedade intelectual

22/01/2015

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) disponibilizou o Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas do Brasil (Formict). A medida atende ao disposto na Lei de Inovação (Lei 10.973/2004).


As instituições científicas e tecnológicas (ICTs) devem encaminhar, até 31 de março, as informações relativas ao exercício de 2014 sobre as suas políticas de propriedade intelectual, criações desenvolvidas, proteções requeridas e concedidas e contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.


Para fins da Lei de Inovação, são consideradas ICTs os órgãos ou entidades da administração pública que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.


Embora não exista obrigatoriedade na lei para que instituições privadas apresentem informações, o cadastro voluntário por estas instituições integrará a base de dados do ministério e fará parte do relatório anual.


As dúvidas podem ser sanadas pelos telefones (61) 2033-7809 / 7667 / 8587 ou pelo e-mail formict@mcti.gov.br

Propriedade intelectual


A concessão de patentes é uma medida de invenção, uma etapa importante do longo e complexo caminho de trazer uma boa ideia a uma condição de utilização extensiva pela sociedade, que é a essência do conceito de inovação.


Ainda que este caminho esteja distante de ser classificado como linear, pode-se pressupor que, em uma parcela significativa dos casos, o pedido de depósito de uma patente de invenção é a etapa final de um processo que tem sua origem na pesquisa básica produzida no ambiente acadêmico.


Em sua essência, a propriedade intelectual está relacionada à proteção de um determinado conhecimento.


As patentes criam incentivos a indivíduos possibilitando que estes tenham reconhecimento por sua criatividade e uma recompensa material por seus inventos. Acredita-se que estes incentivos, e a proteção em níveis adequados, estimulam a inovação.


As patentes podem ser utilizadas ainda como indicadores de desenvolvimento tecnológico de um País, setor, empresa ou instituição de modo geral.

Fonte: Portal Brasil

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Contato

Agência de Inovação da UFRN

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