Imagem: Logomarca da AGIR

Notícia

PróGenéricos consegue anular patente inédita de medicamento para câncer

13/03/2015

A PróGenéricos obteve em ação de nulidade de patente, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a anulação da Carta Patente (PI9809388-6) do Bevacizumabe, ativo biológico utilizado na produção de medicamento para o tratamento de vários tipos de câncer, entre eles cólon e reto, mama e pulmão. O produto é de uso hospitalar e a atualmente apenas adquirido pelo sistema privado ou via judicialização (em que o governo, através de determinação judicial, é obrigado a comprar o produto para o paciente que o requerer).

O Bevacizumabe, que tem como referência o medicamento Avastin, da Roche, estava com a proteção patentária concedida à companhia Genentech, Inc. Com doses custando, em média, R$ 10 mil a unidade, o produto movimentou R$369,4 milhões no Brasil em 2014. A molécula, globalmente, movimenta mais de US$ 7 bilhões ao ano.

Para Telma Salles, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos, a PróGenéricos, a importância da anulação desta carta patente não é apenas econômica, mas também prioritária para o desenvolvimento industrial no país.

- O produto ficará significativamente mais barato, o que garantirá ampliação do acesso. Além disso, o governo brasileiro também chancelou 4 PDPs envolvendo o produto, que será produzido localmente - explica.

As PDPs consolidadas para a produção local do Bevacizumabe são entre IVB - Bionovis; Butantan - Libbs; Biomanguinhos - Orygen e Tecpar -Biocad. “As PDPs viabilizarão a distribuição do produto pelo SUS”, informa Salles.

Outro ponto destacado por Salles se refere ao modelo de atuação da PróGenéricos. “Sempre atuamos junto ao poder judiciário para reversão das patentes. Desta vez, nos concentramos em descontruir a carta patente por meio de uma atuação interna, no próprio INPI, focada em argumentos técnicos e administrativos, cumprindo todos os trâmites e exigências do órgão”, explica.

O INPI considerou os argumentos da PróGenéricos e não atendimento ao requisito da novidade, falta de atividade inventiva, falta de suficiência descritiva e falha de fundamentação.

- Invertermos a lógica das empresas que sempre recorriam de nossos questionamentos no Poder Judiciário, muitas vezes se aproveitando da morosidade da Justiça brasileira para manutenção de seus privilégios - afirma.

Salles complementa afirmando que com o apoio técnico e a celeridade do INPI que se sensibilizou neste caso tão importante para a saúde pública brasileira, devemos assistir uma mudança de paradigma nos próximos casos.


Fonte: Monitor Mercantil

15032802

Contato

Agência de Inovação da UFRN

Telefone: +55 (84) 99167-6589 / 99224-0076

E-mail: contato@agir.ufrn.br

Imagem: Logomarca da PROPESQ
Imagem: Logomarca da UFRN
Imagem: Logomarca do IMD
Imagem: Logomarca do IMD

Feed de notícias


Acessar o RSS

Desenvolvido pela STI