Três decisões judiciais sobre patentes, tomadas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, no dia 28 de abril, reforçam uma tese que pode abrir caminho para a produção de genéricos e levar à redução de custos de aquisição de medicamentos pelos cidadãos e pelo Ministério da Saúde (desde que, é claro, os remédios não estejam protegidos por outras patentes).
As três decisões, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, seguem o entendimento da Procuradoria Federal e do INPI, que defendem a redução do prazo de vigência de patentes depositadas pelo sistema mailbox.
No Brasil, a validade das patentes de invenção é de 20 anos a partir da data do depósito. Porém, o artigo 40, parágrafo único, da LPI, prevê um prazo mínimo de proteção de 10 anos após a concessão, aplicado nos casos em que o exame ocorre mais de 10 anos após a solicitação. As patentes mailbox foram concedidas a partir desta última regra. No entanto, o artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei, afirma que as patentes mailbox têm o prazo de vigência limitado a 20 anos contados a partir do depósito, o que exigiu a revisão solicitada à Justiça.
Além do Rio de Janeiro, a questão das patentes mailbox está sendo discutida na Justiça Federal de São Paulo e Brasília. A confirmação de um entendimento sobre o caso será fundamental para a possível redução da validade de diversas patentes e a entrada em domínio público das inovações.
Fonte: INPI
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