O Tamiflu, medicamento que foi usado para tratamento da chamada gripe suína, além da influenza A e B, teve o prazo de validade da patente mantido por decisão da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no dia 26 de maio. A decisão decorre de recurso contra sentença favorável em ação proposta pela Procuradoria Federal Especializada do INPI, relacionada ao caso das patentes mailbox.
Se o recurso contra o INPI fosse provido, a validade da patente passaria de 2016 para 2018, totalizando 772 dias de adiamento da entrada em domínio público. Neste caso, o prazo já havia sido reduzido, no ano passado, com a decisão da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo ao pedido do INPI.
No Brasil, a validade das patentes de invenção é de 20 anos a partir da data do depósito. Porém, o artigo 40, parágrafo único, da LPI, prevê um prazo mínimo de proteção de 10 anos após a concessão, aplicado nos casos em que o exame ocorre mais de 10 anos após a solicitação. As patentes mailbox foram concedidas a partir desta última regra. No entanto, o artigo 229, parágrafo único, da mesma Lei, afirma que as patentes mailbox têm o prazo de vigência limitado a 20 anos contados a partir do depósito, o que exigiu a ação solicitada à Justiça.
Além do Rio de Janeiro, a questão das patentes mailbox está sendo alvo de ações na Justiça Federal de São Paulo e Brasília. A confirmação de um entendimento sobre o caso será fundamental para a possível redução da validade de diversas patentes e a entrada em domínio público das inovações.
Fonte: INPI
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