O INPI está adotando, desde dezembro, uma série de mudanças para acelerar o exame dos pedidos de Desenho Industrial, formalizadas por meio das Instruções Normativas nº 44 e 45/2015.
O primeiro eixo de mudança visa à diminuição das exigências técnicas, ou seja, as solicitações de correção feitas pelo INPI para seus usuários. Com a mudança, o INPI passará a indeferir os pedidos quando uma exigência anterior não for cumprida satisfatoriamente e realizará a alteração de ofício no título do pedido quando o mesmo não estiver adequado.
O segundo eixo está voltado para a análise em si. A partir de agora, o INPI irá focar o exame nas figuras apresentadas pelo solicitante do Desenho Industrial. Esta alteração valerá, a princípio, por dois anos.
Para saber mais detalhes sobre as mudanças, acesse as Instruções Normativas:
IN nº 44/2015
IN nº 45/2015
FONTE: INPI
Contato
Agência de Inovação da UFRN
Telefone: +55 (84) 99167-6589 / 99224-0076
E-mail: contato@agir.ufrn.br
AGIR © Copyright 2017 / 2024 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido pela STI