O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou, no dia 01/06, Projeto de Lei (PLS 226/16) que prevê isenções e reduções de impostos às importações das empresas em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e pretende aprimorar a atuação das ICTs nas atividades da área.
O projeto altera o art. 2º da Lei 8032/90, que dispõe sobre isenção ou redução de impostos de importação, para determinar:
– Isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como de suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
– Dispensa de exame de similaridade e de controle prévio ao despacho aduaneiro.
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramitará em caráter terminativo.
Ressalta-se que foram vetados, por meio do veto presidencial 1/16, oito dispositivos do (PLC) 77/15, de autoria do dep. Bruno Araújo (PSDB/PE), que instituiu o Código da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13243/16). Dentre os dispositivos vetados destacam-se: ampliação dos benefícios fiscais para os detentores de bolsas de pesquisa; isenção de impostos de importação; taxas de administração em contratos de parceria; autonomia gerencial para instituições científicas públicas; e casos de dispensa de licitação.
A principal justificativa para tais vetos foi a “significativa perda de receitas, contrariando esforços necessários para o equilíbrio fiscal”.
Neste sentido o sen. Jorge Viana (PT/AC) destaca que o intuito da proposição é reinserir os dispositivos que foram vetados e afirma que “Entendemos a questão de forma diversa. Os avanços legais trazidos pelos dispositivos vetados tendem a impactar positivamente a economia ao facilitar, e até viabilizar, novos empreendimentos resultantes do aprimoramento tecnológico que geram inovações para o mercado e para a sociedade”.
Fonte: Portal Anpei, com informações do Poder Legislativo Federal
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