Em função do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, a legalização consular das notarizações para autenticidade das assinaturas dos contratos, faturas e outros documentos emitidos no exterior, realizada em países signatários da Convenção da Apostila da Haia, foi substituída por apostilamento em 14 de agosto de 2016, de acordo com o modelo determinado na própria Convenção, em seu artigo 4º. Veja a íntegra do Decreto nº 8.660, que traz anexa a Convenção de Haia, além do modelo a ser utilizado.
De acordo com reportagem do Portal Brasil, ao adotar a chamada legalização única, o País permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os 110 países em que a Convenção já está em vigor. Da mesma forma, o Brasil reconhecerá os documentos provenientes dessas nações.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, disponibilizou todos os documentos e informações sobre o tratado, que visa a agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários. Acesse a página sobre a Convenção no portal do CNJ.
FONTE: INPI
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