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Notícia

Emenda de TRIPs permite licença compulsória para exportar medicamentos

03/03/2017

A Organização Mundial do Comércio (OMC) anunciou que agora medicamentos genéricos de baixo custo podem ser produzidos e exportados sob licença compulsória quando o objetivo for atender às necessidades de países que não podem fabricar os próprios produtos. 

Trata-se de uma emenda ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs, na sigla em inglês), que começou a valer em 23 de janeiro de 2017, quando dois terços dos membros da OMC aceitaram o Protocolo de 2005 que altera TRIPs. 

A emenda ao acordo cria um caminho legal permanente de acesso a medicamentos mais baratos para os países em desenvolvimento e países menos desenvolvidos dependentes das importações de produtos farmacêuticos. Também promove maior  equilíbrio entre interesses públicos e privados, de forma a incentivar a inovação e, ao mesmo tempo, incentivar um maior acesso a medicamentos. 

O que mudou 

Considerada uma flexibilidade do acordo TRIPS, a licença compulsória é emitida por uma autoridade governamental ou um tribunal para que uma invenção patenteada possa ser usada em casos específicos, como em necessidade de saúde pública, mesmo sem o consentimento do detentor da patente. Esse mecanismo está presente na maioria das leis de patentes e tem sido utilizado por vários membros da OMC no domínio farmacêutico. No entanto, as regras de TRIPs restringiam originalmente as licenças compulsórias apenas aos casos de produção para atender ao mercado interno e para lidar com  condutas anticompetitivas. 

A Declaração de Doha reconheceu que essa restrição ao licenciamento compulsório poderia dificultar sua utilização por países com capacidade de fabricação de medicamentos insuficiente ou inexistente. A recente mudança no acordo TRIPs visa eliminar essa dificuldade criando uma forma de licença que não existia antes: uma licença compulsória especialmente adaptada para a exportação de medicamentos para países necessitados. Portanto, esse mecanismo é chamado de "sistema do parágrafo 6", devido à sua origem na Declaração de Doha. 

 

 

 

FONTE: INPI

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