Em menos de um mês de trabalho, após a Instrução Normativa nº 71, de 02 de maio de 2017, que simplificou os procedimentos administrativos de registro de programa de computador, os resultados já são mensuráveis. Somente no mês de maio foram feitas 1.084 concessões de registro, contra a média mensal de 207 registros no ano de 2016. A Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2421 trará a publicação de 1.317 despachos, sendo 828 de concessão de registro.
É importante destacar que a IN nº 71 é uma norma transitória, que desburocratizou e deu maior agilidade na decisão para obtenção do registro de programa de computador em papel, e servirá de base para a implantação do sistema totalmente eletrônico e automatizado que está sendo construído.
Fonte: INPI
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