Entrou em vigor no dia 11 de julho, a Resolução INPI nº 199/2017, com as novas diretrizes de exame para averbação ou registro de contratos de licença de direito de propriedade industrial e de registro de topografia de circuito integrado, transferência de tecnologia e franquia.
As novas diretrizes consideram as alterações implementadas por meio da Instrução Normativa nº 70/2017, em vigor desde o dia 1º de julho, que simplificou o processo de averbação e registro dos contratos, garantindo autonomia jurídica à vontade das partes.
Veja a íntegra da Resolução INPI nº 199/2017, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2427.
Fonte: INPI
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