O INPI já está examinando pedidos protocolados em 2017 para marcas coletivas, de certificação e tridimensionais. Estas incluem requisitos específicos e exigem apresentação de documentação adicional, o que torna o exame mais complexo e especializado. Por este motivo, tais pedidos seguem filas em separado. Desde 2013, o INPI vem adotando medidas administrativas para sanar o tempo de resposta nessas áreas, como, por exemplo, o reforço dos grupos de trabalho dedicados a esses exames. A expectativa é que os pedidos que entrarem agora recebam a primeira análise em cerca de seis meses.
O Instituto recebe, em média, 900 pedidos de marcas coletivas por ano; 300 de certificação; e 160 tridimensionais. No entanto, nos dois primeiros casos, mais de 90% dos pedidos estão classificados de forma errada ou faltam documentos. Quando o equívoco é identificado pelo examinador, é feita exigência para o usuário, que assim tem a chance de corrigir o tipo de marca que está pleiteando.
Entenda as diferenças
É comum o usuário ter dúvidas, na hora de preencher seu pedido, sobre qual é o tipo de marca correta para o seu caso. Se isso acontece com você, leia as explicações a seguir.
- Marca coletiva: só pode ser requerida por pessoas jurídicas que representam uma coletividade, como associações de produtores e cooperativas. Portanto, se você não é uma entidade representativa de coletividade, mas tem vários produtos ou serviços e quer registrar diferentes marcas para eles, a marca coletiva não serve para seu caso. Você deve optar por um pedido de marca de produto ou de serviço.
- Marca de certificação: atesta a conformidade de produtos e serviços a determinadas normas técnicas. No entanto, quem atua diretamente na indústria ou no comércio desses produtos e serviços não pode ser titular de marca desta natureza.
- Marca tridimensional: somente um objeto pode ser registrado como marca tridimensional, seja ele o próprio produto, uma embalagem ou outros. Por isso, no seu pedido, o usuário deve incluir imagens de todas as vistas desse objeto. Para se candidatar ao registro dessa marca, o objeto ter um formato específico, único, diferenciado da concorrência, para identificar um produto ou serviço. É importante dizer que esse objeto não pode ter seu formato ditado por uma utilidade técnica. Outro detalhe que causa bastante confusão: o desenho bidimensional de uma marca com efeito de sombra ou volume não configura marca tridimensional. Se for esse seu caso, o pedido deverá ser depositado como marca figurativa ou mista.
Atualmente, o INPI tem em seu banco de dados 476 registros de marcas tridimensionais em vigor, 273 de marcas coletivas e 68 de marcas de certificação.
Fonte: INPI
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