O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) expediu na última terça-feira, 27, o registro do Programa de Computador PoP-DIO. Pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do NORte (UFRN) e tendo como autores Edson Moreira Silva Neto, Gilson Kedson Dos Santos Silva, João Victor Soares Oliveira, Sara Viegas De Carvalho, Sergio Vianna Fialho e Taniro Chacon Rodrigues, o PoP-DIO é um Sistema de Gerenciamento do Plano de Faces de Distribuidores Internos Ópticos (DIOs).
Esses distribuidores servem para acomodar e proteger as fusões feitas entre os cabos ópticos e as extensões ópticas, permitindo organizar e armazenar o cabeamento, evitando o rompimento e os mantendo livres de qualquer interferência externa. O PoP-DIO oferece, ainda, a flexibilidade de exportar dados para diferentes formatos, contribuindo para uma abordagem adaptável à administração eficaz do plano de faces em redes ópticas.
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas e pirataria, garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio.
Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção. O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a sete dias. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
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