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Notícia

Patenteamento envolve uso do Açaí em produto farmacêutico

17/05/2024

Um produto farmacêutico, obtido a partir do óleo essencial de açaí, com propriedades anti-inflamatória, antimicrobiana e antioxidante, foi patenteado por três cientistas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O documento foi concedido nesta terça-feira, 7 de maio, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sob o nome Sistemas binários do óleo essencial de açaí e cicloamiloses.

O coordenador da pesquisa INOFARM que deu origem à descoberta científica, professor Ádley Antonini Neves de Lima, do Departamento de Farmácia (Defarm), explica que a invenção se refere ao processo de obtenção de sistemas binários do óleo essencial de açaí e cicloamiloses para aplicação farmacológica. As cicloamiloses são oligossacarídeos, carboidratos formados por dois ou até dez monossacarídeos.

“O transporte do óleo por eles promove o aumento da solubilidade e da estabilidade do óleo e, desse modo, viabiliza o efeito farmacológico da matéria-prima vegetal, no caso o Açaí. Ao encapsular em polímeros de cicloamiloses, propicia a utilização por via oral, tópica, intramuscular, intravenosa, entre outras. O produto final é o óleo na forma de pó que pode ser utilizado em medicamentos, cosméticos e alimentos”, explica o docente.

O pedido de patenteamento ocorreu em dezembro de 2018 e contou também com a participação das pesquisadoras Elissa Arantes Ostrosky e Thalita Sévia Soares de Almeida. As composições farmacêuticas que podem ser formadas a partir da invenção são pensadas para usos interno e externo, bem como para uso humano e veterinário.

Os pesquisadores salientam que, não de agora, têm-se intensificado os debates sobre as medidas preventivas às infecções, os diagnósticos e os tratamentos de doenças. A necessidade de adesão de pacientes a tratamentos com utilização prolongada de antibiótico, bem como a automedicação, resulta no processo de desenvolvimento de resistência.

No relatório apresentado quando solicitaram a proteção industrial ao INPI, o trio situou que o óleo essencial de açaí é proveniente de plantas do gênero Euterpe oleraceae Mart (Família Arecaceae, subfamília Arecoidae), conhecidas como açaizeiro. Essa vegetação ocorre no Brasil, em que a maior área ocupada com essa espécie encontra-se na Amazônia Oriental, que compreende os estados do Amapá, Maranhão, Pará, Tocantins e Mato Grosso. 

A árvore também é encontrada nos países do Panamá, Equador, Trinidad, Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e Colômbia. No documento, os pesquisadores citaram que dentro das espécies nativas do Brasil as mais importantes do ponto de vista agroindustrial são E. oleracea, E. edulis e, em escala bem menor, E. precatoria.

O grupo encara que a relevância acadêmica do processo de patenteamento reside no sentido de proteger as ideias e projetos dos pesquisadores e da Universidade, garantindo, com isso, a segurança de que as tecnologias serão utilizadas pelos inventores, até a transferência de tecnologia. As cartas-patentes conferem a propriedade intelectual dos inventos de titularidade da UFRN para uso aplicado pelos interessados, mediante licenciamento. Como retorno, a Universidade recebe royalties, divididos com os inventores.

Números

Esse é o 78° patenteamento alcançado pela UFRN e o 8° no ano, um dos melhores números semestrais da Instituição, a ponto da Universidade, mantendo o desempenho, chegar próximo ao seu próprio recorde anual registrado em 2021, quando recebeu 22 concessões. A performance contribui para manter a instituição líder em concessões de patentes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, entre as instituições de ensino, à frente de Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Pará (UFPA) e Universidade Federal da Bahia (UFBA). Os números extraídos da base de dados do INPI refletem o caminho ascendente da UFRN.

Entretanto, a caminhada para a concessão de uma patente exige obediência a critérios temporais previstos em lei. Após o depósito, o Inpi guarda o documento por 18 meses em sigilo. Em seguida, o estudo é publicado e fica o mesmo período aberto a contestações. Passados os três anos, o Instituto parte para a análise em si. Por esse motivo, o comum é a concessão ocorrer após cinco anos do depósito.

Na busca por maior rapidez, a Universidade começou a usar a opção recém-criada de ingresso no trâmite prioritário do Instituto, modalidade de fluxo que busca reduzir os prazos de concessão. “Essa medida está sendo adotada em reconhecimento à necessidade de, no mundo acelerado em que estamos, tentarmos também apressar os processos de proteção dos nossos ativos, impactando os processos de transferência de tecnologia, nosso objetivo maior. Esperamos diminuir esse tempo para menos de três anos”, explica o diretor da Agência de Inovação (Agir/UFRN), Jefferson Ferreira de Oliveira. Na UFRN, a Agir é a unidade responsável por proteger e gerir os ativos de propriedade intelectual, como patentes e programas de computador.

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