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Notícia

INPI quer reduzir tempo de espera pela concessão de marcas e patentes

15/05/2012

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) quer chegar a 2014, dentro dos melhores padrões internacionais na concessão de marcas e patentes, oferecendo uma resposta definitiva aos usuários em não mais do que um ano e meio, contado a partir do pedido de exame. A informação é presidente do Inpi, Jorge Avila. Para que isso seja possível, no entanto, será necessária a recomposição do quadro funcional e a automação do instituto. Atualmente, segundo o presidente do INPI, o usuário, no caso das patentes, faz o depósito, com as patentes ficando em sigilo e depois de terminado esse período, o requerente tem mais um ano e meio para pedir o exame. “A melhor prática internacional seria que o exame fosse concluído entre um ano a um ano e meio a partir deste pedido de exame. Então nós estamos nos comprometendo a atingir em 2014 a marca de um ano e meio a partir do pedido de exame”, disse Avila. Segundo o presidente do INPI, hoje, dependendo do campo tecnológico, essa concessão pode variar de dois a até cinco anos a partir do pedido de exame. “O tempo total médio atual entre o depósito e a decisão - e o tempo esperado para o pedido de patente – sem as medidas que estão sendo anunciadas seria de cinco anos e meio. Três anos além do pedido de exame de patente”, informou. Ele informou, ainda, que até terça-feira (15) o órgão publicará a nova diretriz de exame do modelo de utilidade, o que beneficiará, em particular, os modelos de utilidade – o tipo de patente mais usada por brasileiros, ou residentes no país - que passarão a ter um processo diferenciado. “Hoje quem entra pelo sistema internacional já obtém essa opinião do escritório estrangeiro onde deu entrada. Quem entra com o pedido direto no Brasil não a tem. Então a gente passa a oferecer essa opinião para quem assim o quiser ou precisar”. Na avaliação de Avila, a iniciativa minimiza o problema do atraso para a conclusão de contratos de transferência de tecnologia, de modo que o usuário possa de alguma maneira fazer valer os seus direitos sobre a patente que está pleiteando. Fonte: Revista Incorporativa.

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