A presente patente de invenção refere-se ao Sistema Automático de Contagem do Número de Pessoas que é compreendido por uma caixa (1) contendo um subsistema de Transmissão (2) de um sinal senoidal de frequência única, fixada em parede, teto ou coluna (posicionada interna ou externamente ao ambiente), e por outra caixa (4) distante de (1), fixa ou portátil (posicionada interna ou externamente ao ambiente), que contém um Subsistema de Recepção e Processamento (5) do sinal transmitido por (2), que permite contar o número de pessoas do ambiente entre as duas caixas, e transmitir tal informação para uma tela (mostrador) dedicada com fio (6) ou dispositivo remoto sem fio (7).
Resolve-se o problema da contagem automática de pessoas, de forma barata e portátil, sem a necessidade dos indivíduos do ambiente transitarem entre ou na frente de sensores ou antenas, além de funcionar quando o ambiente já está populado.
Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF
Pedido de Patente de INVENÇÃO depositado junto ao INPI
Nº do Pedido: BR 10 2020 005694 8
Brasil
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