A presente patente de invenção refere-se a um processo de aproveitamento da glicerina na formulação de combustíveis microemulsionados à base de diesel que emprega tensoativos não iônicos capazes de estabilizar o sistema, aplicando um processo que de baixo consumo energético e de curto tempo de operação. O combustível microemulsionado é obtido pela adição do tensoativo não iônico (0% a 25%) no diesel (50% a 100%), sob agitação, seguido pela adição da solução aquosa (0% a 25%) de glicerina (0% a 35%), ou glicerina pura, fornecendo um combustível cujas emissões são menos poluentes que os combustíveis convencionais.
Em construção!
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Carta Patente concedida
Nº do Pedido: BR 10 2015 021610 6
Brasil
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